Objeto do Procedimento

Apuração de contratações temporárias irregulares e preterição de candidatos aprovados em concurso público municipal

O presente procedimento foi instaurado para apurar a manutenção de servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público vigente no Município de Conceição do Araguaia, configurando preterição ilegal e afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal.

Representante

Nome

Márcio Rodrigues de Oliveira

Cidadão brasileiro, no exercício do controle social da Administração, residente em Conceição do Araguaia/PA. Representação protocolada em 24 de dezembro de 2025.

Fatos Apurados

O Município de Conceição do Araguaia/PA, mesmo possuindo concurso público realizado no ano de 2024, ainda vigente e com candidatos aprovados, vem mantendo e realizando contratações temporárias para funções típicas, permanentes e contínuas da Administração.

Constatação: O número de contratados temporários supera substancialmente o número de efetivos nomeados em funções como Assistente de Turma, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Creche, Enfermeiro, entre outras, havendo aprovados em cadastro de reserva e até dentro do número de vagas aguardando convocação.

Há fortes indícios de que parte dessas contratações ocorre sem Processo Seletivo Simplificado (PSS), baseando-se em critérios pessoais, políticos ou de conveniência administrativa, prática historicamente associada a gestões anteriores.

Fundamento Legal

Jurisprudência Consolidada do STF: "A contratação temporária para exercício de funções permanentes, havendo concurso público vigente, caracteriza preterição ilegal de concursados."

Pedidos Formulados

1

Instauração de Procedimento

Apurar número de contratos temporários, cargos ocupados, existência de PSS e relação com concurso de 2024

2

Celebração de TAC

Substituição integral de temporários por concursados, vedação de novas contratações irregulares, PSS obrigatório quando aplicável

3

Medidas Judiciais

Ação Civil Pública e responsabilização por improbidade administrativa, se necessário

Linha do Tempo

24/12/2025

Protocolo da Representação/Denúncia por Márcio Rodrigues de Oliveira

20/01/2026

Expedição do Ofício nº 32/2026/MPPA/2ªPJCA à gestão municipal

10/03/2026 e 18/03/2026

Elaboração de certidões a partir de dados do Portal da Transparência constatando a gravidade da situação

02/04/2026

Despacho determinando: Notificação para celebração de TAC, elaboração de minuta preliminar e advertência sobre judicialização

Determinações do Promotor

Dr. Alfredo Martins de Amorim - Promotor de Justiça

  • Certificar decurso de prazo sem resposta ao Ofício nº 32/2026
  • Notificar Prefeita Municipal e Procurador-Geral para manifestação de interesse em TAC
  • Anexar certidões e quadros de fls. 482 a 905 para prévia ciência
  • Elaborar minuta preliminar de TAC com cronograma de nomeações e rescisões
  • Advertir sobre judicialização em caso de recusa ou omissão