Objeto do Procedimento
O presente procedimento foi instaurado para apurar a manutenção de servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público vigente no Município de Conceição do Araguaia, configurando preterição ilegal e afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal.
Representante
Nome
Márcio Rodrigues de Oliveira
Cidadão brasileiro, no exercício do controle social da Administração, residente em Conceição do Araguaia/PA. Representação protocolada em 24 de dezembro de 2025.
Fatos Apurados
O Município de Conceição do Araguaia/PA, mesmo possuindo concurso público realizado no ano de 2024, ainda vigente e com candidatos aprovados, vem mantendo e realizando contratações temporárias para funções típicas, permanentes e contínuas da Administração.
Há fortes indícios de que parte dessas contratações ocorre sem Processo Seletivo Simplificado (PSS), baseando-se em critérios pessoais, políticos ou de conveniência administrativa, prática historicamente associada a gestões anteriores.
Fundamento Legal
Constituição Federal
- Art. 37, II: O concurso público é a regra para ingresso no serviço público
- Art. 37, IX: A contratação temporária é excepcional, devendo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
- Art. 37, caput: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Pedidos Formulados
Instauração de Procedimento
Apurar número de contratos temporários, cargos ocupados, existência de PSS e relação com concurso de 2024
Celebração de TAC
Substituição integral de temporários por concursados, vedação de novas contratações irregulares, PSS obrigatório quando aplicável
Medidas Judiciais
Ação Civil Pública e responsabilização por improbidade administrativa, se necessário
Linha do Tempo
Protocolo da Representação/Denúncia por Márcio Rodrigues de Oliveira
Expedição do Ofício nº 32/2026/MPPA/2ªPJCA à gestão municipal
Elaboração de certidões a partir de dados do Portal da Transparência constatando a gravidade da situação
Despacho determinando: Notificação para celebração de TAC, elaboração de minuta preliminar e advertência sobre judicialização
Determinações do Promotor
Dr. Alfredo Martins de Amorim - Promotor de Justiça
- Certificar decurso de prazo sem resposta ao Ofício nº 32/2026
- Notificar Prefeita Municipal e Procurador-Geral para manifestação de interesse em TAC
- Anexar certidões e quadros de fls. 482 a 905 para prévia ciência
- Elaborar minuta preliminar de TAC com cronograma de nomeações e rescisões
- Advertir sobre judicialização em caso de recusa ou omissão